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O que é Certificado Digital?

O site da Receita Federal aponta que um Certificado Digital é um arquivo eletrônico que identifica, quem é o seu titular, pessoa física ou jurídica. Ou seja, é um Documento Eletrônico de Identidade.

 

 

 

As tecnologias envolvidas nos Certificados Digitais conferem um nível de segurança extremo, garantindo a identidade e integridade das informações.

O padrão ICP-Brasil

O ICP-Brasil nada mais é do que o padrão adotado no Brasil para os Certificados Digitais.

A Medida Provisória nº 2.200-2 de 24 de Agosto de 2001 instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), fornecendo todo o suporte legal para a certificação digital baseada em técnicas de criptografia, visando garantir a autenticidade e a integridade dos arquivos eletrônicos, facultando, inclusive, a utilização de padrões internacionais de criptografia, já testados e aprovados em outros países.

O ICP-Brasil define ainda os tipos de mídias armazenadoras para os Certificados Digitais: Arquivos PFX, Smart Cards ou Tokens (dongles ou pen drives). Desses, os Smart Cards são capazes de conferir os mais altos níveis de segurança às transações.

  

O que é Assinatura Digital?

Quando são realizadas transações presenciais, muitas vezes se solicita uma identificação, por meio de um registro, que comprove a identidade das partes envolvidas. Já nos meios digitais (internet, por exemplo), como as transações são feitas de forma eletrônica, e o Certificado Digital surge como a forma de garantir a identidade dos envolvidos e o seu uso expressa a ciência e a concordância com o exposto no documento.

Assim, podemos compreender a Assinatura Digital como um método de autenticação de informação digital tipicamente tratada como análoga à assinatura física em papel, providenciando a prova inegável de que uma mensagem veio de um dado emissor, em determinada data. 

O processo de assinatura realizado pelo SpedTotal segue à risca os preceitos que garantem a efetividade e a validade das assinaturas:

○ Autoria - garante que o signatário é quem realmente realizou a assinatura, através do uso do seu certificado digital.

○ Integridade - uma vez assinado, não é possível mais nenhuma modificação no arquivo e, caso alguém tente fazê-la, todas as assinaturas realizadas deixam de existir no documento, invalidando-as por completo.

○ Tempestividade - as informações de data e hora são coletadas via internet, de uma fonte confiável, de modo que, mesmo que o relógio do computador do signatário esteja errado, na assinatura constará dados corretos e precisos.

○ Irretratabilidade - o emissor não pode negar a autenticidade da mensagem.

 

Via de regra, a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24 de Agosto de 2001 indica que a assinatura digital substitui, integralmente, tanto a assinatura "material" (realizada com caneta), quanto o seu "reconhecimento" (de firma) por um cartório.


Dessa forma, podemos citar alguns dos inúmeros outros casos de uso para esse tipo de assinatura:

• Contratos de compra e venda (imóveis, produtos, equipamentos, matérias primas etc.).

• Contratos de fornecimento (insumos, fornecimento de energia para uma cidade ou empresa, por exemplo).

• Contratos de fechamento de câmbio.

• Processos e procedimentos que demandem alguma aprovação (aprovação de projetos, gerenciamento eletrônico de documentos etc.).

• Contratos de estágio e trabalho.

• Contratos de prestação de serviço (assistências técnicas, transporte, ensino, seguros, agências de viagens, médicos, dentistas etc.)

• Entre outras.

Em princípio, qualquer acordo entre partes, que deva ser realizado com amparo jurídico, pode ser assinado digitalmente.

 

 

Em quais situações ainda não é possível utilizá-la?

A Assinatura Digital pode ser utilizada na maioria das situações do dia-a-dia dos cidadãos e empresas. Porém, em alguns casos especiais, a Assinatura Digital não é permitida, ainda: 

• Em alguns procedimentos cartoriais de registros (tais como: certidões de nascimento, de casamento e de falecimento, registro de imóveis, etc.);

• Emissão de documentos;

• Transferência de veículos e outros bens;

• Contratos parcialmente assinados nas vias tradicionais também não podem ser escaneados e terem as assinaturas faltantes realizadas digitalmente;

• Contratos digitalizados (que não nasceram já sob a forma digital).

 

 

Destaques

Fazenda descontinuará emissores gratuitos de NFe

 

SEFAZ ANUNCIA FIM DO EMISSOR GRATUITO   !

 

AS EMPRESAS DEVEM BUSCAR SOLUÇÃO PRÓPRIA ATÉ DIA 31/12/2016.

 

Fazenda irá descontinuar emissores gratuitos da Nota Fiscal Eletrônica e Conhecimento de Transporte Eletrônico em 2017

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informa que a partir de janeiro de 2017 os aplicativos gratuitos para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) serão descontinuados.

Com a gradual adesão das empresas aos sistemas de documentos eletrônicos, o Fisco Paulista verificou que a maioria dos contribuintes deixou de utilizar o emissor gratuito e optou por soluções próprias, incorporadas ou personalizadas a seus sistemas internos.  No mercado há muitas opções de emissores.

Os emissores gratuitos são oferecidos pela Secretaria da Fazenda aos contribuintes desde 2006, quando teve início o processo de informatização dos documentos fiscais e sua transmissão via internet com o objetivo de massificação do seu uso. Apesar dos investimentos realizados, recente levantamento da Secretaria da Fazenda aponta que o total de NF-e’s geradas por empresas que optaram por emissores próprios somam 92,2%. No caso do CT-e, o número é ainda maior: 96,3% dos documentos são gerados por emissores próprios.

Os contribuintes que tentarem realizar o download dos emissores de NF-e e CT-e receberão a informação sobre a descontinuidade do uso dos aplicativos gratuitos. A partir de 1º de janeiro de 2017 não será mais possível fazer o download dos emissores.

A Secretaria da Fazenda recomenda que os usuários que já tenham o aplicativo instalado, façam a migração para soluções próprias antes que a introdução de novas regras de validação da NF-e e do CT-e impeçam o seu correto funcionamento.

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